Na Ação de Alimentos é bem comum uma das partes “achar” que o custo da criança se restringe a alimentação-comida, mas não é!
Temos:
✅Casa: aluguel, água, luz, gás, condomínio, tv a cabo, internet, telefone, alimentação e etc. Nesses casos é pegar o valor total de cada gasto e dividir pelo número de pessoas que residem com a criança.
✅Educação: mensalidade, curso extra curricular, uniforme, material escolar, transporte escolar e etc.
✅Saúde: plano de saúde, gastos com farmácias, despesas médicas e odontológicas
✅Lazer
✅Vestuário e por aí vai!
Organize todos os dados com os comprovantes e converse comigo.
ACORDA MULHER!