O texto é destinado aos pais – genitores, uma vez que são a maioria quando falamos de VISITA aos filhos!
Entenda que PAI e MÃE não são visitantes.
Primeiro, o termo “dia de visita” é arcaico e desatualizado, para nós especialistas.
Segundo, o tempo em que seu filho fica com você, desfrutando um da companhia do outro é chamado de CONVIVÊNCIA FAMILIAR.
Eu, por exemplo, serei visita se for conhecer ou ficar alguns minutinhos com o seu filho.
Seu ex, pai do seu filho não fica alguns minutinhos. No momento da convivência, são valores, são exemplos, carinho, afeto, troca de sentimentos que estão envolvidos. Realidade muito distante de uma mera visita.
Não preciso, mas vou lembrar que a CONVIVÊNCIA FAMILIAR é direito assegurado pela Constituição Federal e pelo ECA ao filho com os pais que não resida com ele, priorizando sempre o bem estar e o bom desenvolvimento da criança.
Como a convivência familiar foi definida? Vai depender da forma como os genitores escolheram ou como o juiz definiu.
Não teve juiz e ninguém escolheu nada? Isso é assunto para outro artigo
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