Grande avanço na nossa legislação, vitória da sociedade, proteção à mulher!
Violência psicológica é crime, mas como podemos determinar as condutas desse crime?
O art. 147-B do Código Penal assim definiu:
“Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação.”
Com pena de reclusão, de 6 meses a 2 anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.
Infelizmente parte da nossa sociedade não aprendeu em casa, junto a sua família respeitar a mulher, mas com pequenos e grandes avanços vamos reverter os números!
Entenda que o ciclo da violência começa com a guerra psicológica.
A violência psicológica é a violência da alma, deixa marcas profundas em uma mulher, são marcas do patriarcado, que milenarmente vêm destruindo vidas e famílias, e todos nós aceitamos com o nosso silêncio e omissão.
ACORDA MULHER